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CONSTITUIÇÃO Conferência Episcopal dos Bispos Independente- CEBI Aprovado em 15 de Novembro, 2010.
Artigo Primeiro : O nome desta organização é Conferência Episcopal dos Bispos Independente - CEBI, a seguir denominada "Conferência".
Artigo II - FINALIDADES: O objetivo da Conferência é o de apoiar e incentivar a intercomunhão e comunhão entre bispos católicos independentes para servir a Livre Fé Católica em geral.
Artigo Terceiro - FILIAÇÃO: Qualquer bispo da Igreja Católica Apostólica legalmente consagrados na válida sucessão Apostólica é elegível para se candidatar à adesão.
Os candidatos qualificados poderão ser eleitos para a adesão por uma maioria de votos, 51%.
O Sócio poderá ser suspenso ou rescindido por uma maioria de três Votos / 2.
Artigo Quarto - ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO : A 3 voto majoritário / 2 dos membros da Conferência inteiro é obrigado a emendar a Constituição.
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REGIMENTO INTERNO
Conferência Episcopal dos Bispos Independente - CEBI
§ Paragrafo Único - OFICIAIS
A Conferência será regido pela assembleia e adesão a Conferência em sessão, e devidamente eleitas.
Seção II - Eleição dos dirigentes
Os oficiais da Conferência serão eleitos pelos membros do Conferência.
Diretores são eleitos por uma maioria de 51%.
Os oficiais podem ser destituídos por maioria de votos a 3 / 2.
A Diretoria é composta pelo seguinte:
Presidente e Secretário-Geral, cujas responsabilidades são gerais como seguinte forma:
Presidente
O presidente responsabilidades incluem:
Supervisionar e coordenar as atividades da Conferência
Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias
Garantir a realização da Reunião Anual, como solicitado pelo regimento interno
Servir como um membro de todas as comissões, com direito a voto e nomeações ou comissões ad hoc para a Conferência
Cadeiras nomeações de todos os comités ad hoc
Cadeiras de Indicação de todas as comissões permanentes
Atuar como principal porta-voz da Conferência
Secretário-Geral
O Secretário de responsabilidades incluem:
Dar aviso de reuniões
Tomar e distribuição de atas da reunião
Manter um registro permanente de todos os processos e totalização de votos
Manter e fazer circular o atual Constituição e Estatutos
Publicação de documentos oficiais da Conferência
atendimento gravação em reuniões
Apresentação de um relatório anual ao Presidente sobre o estado da Conferência
Seção III - TERMOS DE SERVIÇO DE DIRIGENTES
Diretores são eleitos para um mandato de um ano, podendo ser reeleito para termos adicionais.
Seção IV - QUÓRUM E VOTAÇÃO
O quórum da Conferência é composto por um mínimo de 51% dos associados com pelo menos o atual Presidente e Secretário-Geral em atendimento.
Ação da Conferência deve ser por maioria de votos, 51% do quórum, salvo indicação em contrário no regimento interno.
Seção V - COMISSÕES
O Presidente pode nomear ad hoc e comissões permanentes, conforme necessário.
O Presidente pode nomear os presidentes de todas as comissões ad hoc.
a 51% Presidentes de cada Comissão Permanente deverá ser aprovada por pelo menos um 51% ou maioria de votos.
Cláusula Sexta - REUNIÕES
A Reunião Anual da Conferência será realizada em Novembro de cada ano em data, hora e local ou por via eletrônica, o Presidente poderá designar, com a devida notificação a ser enviada a todos os membros.
Qualquer membro pode participar.
As reuniões extraordinárias da Conferência pode ser chamado quando considerados necessário pelo presidente ou por 51% dos membros.
Aviso de tais da reunião pode ser fornecido por e-mail ou serviço postal, desde que tal aviso é dado pelo menos sete dias antes da reunião.
REGRAS DE ORDEM
As regras de ordem será regulamentado o procedimento parlamentar em todos os reuniões, salvo disposição em contrário na Constituição ou regimento interno.
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
O presente Regulamento poderá ser alterado por maioria simples de votos a 3 / 2.